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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA

Doe seu Imposto de Renda

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É uma maneira de segurar em nosso município parte do Imposto de Renda devido ao governo por meio de doação a Fundos Municipais. O contribuinte não paga valores a mais, o que muda é a destinação do Imposto, ao invés de ir para o governo fica em entidades do nosso município.

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É um fundo criado por lei federal (Lei nº 8.069/90) para beneficiar a criança e o adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas e do próprio Poder Público. Para as pessoas físicas e jurídicas, a lei permite deduzir, do Imposto de Renda devido, as doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 3.350/2017,  é o instrumento legal pelo qual a Prefeitura Municipal de Feliz destina grande parte dos recursos para as entidades sociais que realizam trabalhos objetivando assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os recursos do Fundo financiam os projetos dessas entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA, composto de representantes eleitos da sociedade civil e das secretarias municipais, todos focados nas questões da criança e do adolescente.

Doe seu Imposto de Renda
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VALOR DA DOAÇÃO

 

Pessoa Física: Se limita a 6% (seis por cento) do valor do Imposto de Renda devido.

Pessoa Jurídica: Se limita a 1% (um por centro) aplicado sobre Imposto de Renda devido.

 

COMO DOAR?

 

Pessoa física: Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.

As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no ano-calendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. A dedução é limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido.

A pessoa física que não atingiu o percentual máximo de 6%, no período de janeiro a dezembro do ano calendário, pode ajustar o valor em até 3%, no período de janeiro a abril do ano subsequente, desde que não ultrapasse o valor global de 6%.

Se a pessoa física não destinou valor algum no período de janeiro a dezembro, poderá destinar até 3% do seu imposto de renda devido, no período de janeiro a abril do ano subsequente, sendo este o percentual máximo de destinação.

 

Pessoa Jurídica: Toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, a sua empresa destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo o valor da contribuição é ônus da União e não do contribuinte.

 

Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal consulte a seu Contador.

A grande vantagem da destinação do Imposto de Renda de sua empresa é que você vai saber onde o recurso está sendo aplicado. O valor depositado no Fundo será revertido em programas de atendimento à criança e ao adolescente de nosso Município.

A destinação ao Fundo traz também visibilidade à sua empresa, tornando-se partícipe na construção social, contribuindo para transformar o futuro de crianças e adolescentes de risco social e pessoal em Cidadãos participantes e ativos em nosso Município.

 

 

IMPORTANTE

Não deixe de remeter ao COMDICA cópia do depósito da sua Contribuição, para que o Conselho possa emitir o Comprovante específico para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal.

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PARA DOAR

PIX - CNPJ: 18.951.245/0001-60
Depósito identificado/transferência/Doc/TED: Banco 001 - Banco do Brasil; Agência: 2061-3; Conta Corrente:100.000-4

 

Telefone: 51 36374233

E-mail: comdica@feliz.rs.gov.br

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