Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Previdência

Conselho Municipal de Previdência

Conselho Municipal de Previdência
Conselho Municipal de Previdência

O Conselho Municipal de Previdência é um colegiado que discute e participa de todas as decisões de maior importância sobre a vida do Fundo de Previdência Social do Município.

 

Ele é composto por dois representantes do Poder Executivo e três representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas. 

 

Todos os membros do CMP são, obrigatoriamente, servidores públicos municipais efetivos. Assim fica garantido que tanto as principais decisões do Fundo de Prividência como sua fiscalização estão inteiramente nas mãos dos principais interessados na solidez e na estabilidade do sistema.

 

O CMP, nomeado pela da Portaria nº 271, de 20.04.2021, e alterações, tem a seguinte composição:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Adriana Inês Bourscheid             Suplente: Bruno Krumenauer Silva

Titular: Greice Athinas Kunrath Chaves  Suplente: Carine Becker dos Santos 

 

II-Representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas:

Titular: Luciano Brust                              Suplente: Leila Morás Silva

Titular: Michele Aline Hillesheim             Suplente: Márcia Elisa Dietz

Titular: Fabiano Masao Hironaka            Suplente: Elisa Helena Einsfeld Marques

Para tanto os membros deste conselho têm a função de:

 

- estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;  

 

- apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do RPPS; 

 

- sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do RPPS; 

 

- acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; 

 

- examinar e deliberar acerca da política de investimentos, bem como de suas alterações; 

 

- deliberar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do RPPS; 

 

- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; 

 

- sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS; 

 

- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; 

 

- apreciar a prestação de contas anual; 

 

- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; 

 

- deliberar acerca da constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina a taxa de administração; 

 

- manifestar-se em projetos de lei que trate da política previdenciária, cujo parecer deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo juntamente com o Projeto de Lei. 

 

- indicar um dos integrantes do Comitê de Investimentos, dentre aqueles habilitados nos termos desta Lei; 

 

- aprovar a indicação do Gestor Administrativo e Financeiro ou do seus substitutos, dentre aqueles habilitados nos termos desta Lei; 

 

- deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município. 

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