Segurado
Recenseamento Previdenciário
Artigo 9º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004
A base de dados de informações previdenciárias dos servidores é o pilar de sustentação das avaliações atuariais. A partir dela todo o estudo técnico atuarial é desenvolvido e as alíquotas de equilíbrio são calculadas.
Para a avaliação atuarial apresentar um resultado fidedigno às características da população, é de suma importância que o cadastro dos servidores seja de qualidade, com um alto nível de confiabilidade e de consistência das informações.
Cabe aos gestores do Ente Federativo e do RPPS garantir permanentemente a atualização de seu conteúdo, de forma que a base cadastral contenha todas as informações com a qualidade necessária para a execução dos cálculos atuariais e para a realização de testes estatísticos de acompanhamento das respectivas hipóteses atuariais. (Fonte: Melhores Práticas na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, TCE-RS, 1ª Edição, Porto Alegre/2017).
Sempre em busca de aperfeiçoar e utilizar as melhores práticas na gestão do RPPS, foi instituído, através do Decreto Municipal nº 4.098, de 13 de junho de 2019, o Recenseamento Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz - RPPS.
O Recenseamento Previdenciário será realizado a cada 2 anos para os aposentados e pensionistas e a cada 5 anos para os servidores ativos, contando a partir de 2019.
Os documentos necessários para a atualização do cadastro, bem como as demais informações, estão no Decreto nº 4.098/2019. Caso ainda haja alguma dúvida, o segurado pode entrar em contato com a Unidade Gestora através do fone (51) 3637-4205 ou pelo e-mail rpps@feliz.rs.gov.br.