Turismo
Para Sempre Soberanas
Já foi Soberana de Feliz?
Segundo a Lei nº 4.101/2022, será criado o cadastro das Soberanas de Feliz para fins de expedição da
Carteira de Soberana.
Sendo assim, será concedido o título de ‘Soberana’ a todas as vencedoras dos concursos promovidos pelo Município desde a sua instalação, com o objetivo de escolha de Rainhas e Princesas.
Além disso, todas receberão passe livre nos eventos promovidos pelo município de Feliz.
Leia a lei completa: https://atos.feliz.rs.gov.br/acessos/consolida/lei/FSqb7DPjlVC36fh.html