Administração
Infraestrutura
Secretários: Márcio Henrique Müller e o Vice-Prefeito Jairo Nienow
Márcio Henrique Müller trabalhará junto ao Vice-Prefeito, Jairo Nienow. O novo líder da pasta traz sua experiência do setor moveleiro, construção civil e indústria. ‘Venho motivado e com muito entusiasmo e força de vontade para fazer o melhor para o município e os munícipes. Com certeza empenho e dedicação da minha parte não irão faltar.’ destacou o novo Secretário.
Contato:
E-mail: obras@feliz.rs.gov.br
Telefone: (51) 3637 1342
Endereço:
Estrada Geral Picada Cará, 3659
CEP 95770-000
Horário de atendimento no Britador:
De segunda a sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 16h30
Horário de atendimento no Prédio da Prefeitura:
De segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Código de Obras do Município de Feliz
Acesse o Código de Obras: https://atos.feliz.rs.gov.br/acessos/consolida/lei/5264.html#165264
Veja como é composta a Secretaria de Infraestrutura
Segundo a Lei Municipal nº 3.794, de 28 de janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta por:
Assessoria de Secretaria - 51 3637 1342 (telefone)
Departamento Administrativo - 51 3637 1342 (telefone)
Departamento de Obras, Serviços e Urbanismo - 51 99720 1902 (whats)
Departamento de Engenharia - 51 3637 4243 (telefone)
Departamento do Meio Ambiente - 51 3637 4212 (telefone e whats)
Departamento de Segurança Pública - 51 3637 4203 (telefone) 51 99725 4330 (whats)
Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito - 51 3637 4203 (telefone)
Competências da Secretaria de Infraestrutura
À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete executar obras de infraestrutura territorial e serviços públicos nas zonas urbana e rural, tais como: manutenção de parques, praças, jardins e vias públicas; arborização, iluminação pública, limpeza urbana, executar a coleta de detritos e entulhos em vias públicas, manutenção dos próprios públicos; abertura, calçamento, asfaltamento e conservação de vias públicas urbanas; abertura e conservação de estradas municipais; construção e conservação de pontes e pontilhões; coordenar os projetos e a execução de obras viárias; executar e coordenar as atividades relativas à limpeza pública, saneamento básico;conservação e manutenção de vias públicas e redes de esgoto pluvial e cloacal; manutenção, coordenação e guarda de veículos, máquinas e equipamentos automotores da municipalidade; gerir as área de Meio Ambiente, Segurança Pública, Engenharia, Mobilidade Urbana e Trânsito; coordenar as atividades do órgão ambiental municipal nas ações de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; concessões de licença de Táxi; coordenar a coleta de lixo domiciliar;desempenhar a atividade de Órgão Executivo de Trânsito; gerir o sistema de trânsito do Município.