Notícias / Saúde
Informações sobre o CORONAVÍRUS
Publicado em 30/12/2020 às 08:00
Por ASCOM
PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
Clique aqui e acesse o Plano: https://bit.ly/3ghlA1R
Informações COVID-19 - Portal de Transparência
Acompanhe através do Portal da Transparência a divulgação dos gastos e ações específicas em razão da calamidade pública motivadas pelo novo Coronavírus (Covid-19).
http://sistemas.feliz.rs.gov.br:8081/pronimtb/index.asp?acao=21&item=1&visao=paginaprincipalcovid
Receitas e Despesas COVID-19 do Hospital Schlatter - Associação de Saúde de Feliz - ASAF
Recursos: Portarias nºs 1.393, de 21 de maio de 2020, e 1.448,de 29 de maio de 2020, do Ministério da Saúde
Boletim Epidemiológico
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Resoluções COVID - 19
Denúncias
Tem algum estabelecimento que não está cumprindo as regras?
Plano de Contingência Município de Feliz e Modelo de Plano de Contingencia para Instituições de ensino
Planos de contingencia das instituições de ensino já aprovadas
- Parecer nº 16 - Escola Mundo Infantil -14/09/2020
- Parecer nº 17 - EMEF Cônego Alberto Schwade -10/09/2020
- Parecer nº 18 - EMEF Ernesto Gutheil - 14/09/2020
- Parecer nº 19 - EMEF Conselheiro João Braun - 14/09/2020
- Parecer nº 20 - Escola Capital do Saber LTDA -ME -10/09/2020
- Parecer nº 21 - EMEI Criança Bem Me Quer - 10/09/2020
- Parecer nº 22 - EMEI Sorriso Feliz - 10/09/2020
- Parecer nº 23 - EMEI Criança Feliz -10/09/2020
- Parecer nº 24 - EMEI Primeiros Passos -10/09/2020
- Parecer nº 25 - EMEF Alfredo Spier - 14/09/2020
- Parecer nº 26 - EMEI Escadinhas do Saber - 10/09/2020
Comunicado do Prefeito Junior Freiberger - 23/02/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO - 3 DE ABRIL 2020
Viemos através desta nota esclarecer à população felizense que a autorização de reabertura do comércio não cabe ao município, tão pouco ao Prefeito Municipal Albano Kunrath.
Foi sancionado no dia 1º de abril de 2020, o Decreto nº 55.154 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece normas de caráter geral para os municípios gaúchos para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19 (novo coronavírus).
Desta forma o Governador Eduardo Leite, retirou do âmbito da competência do município decidir a abertura ou não dos estabelecimentos. Nós não temos mais essa liberdade. O próprio DECRETO ESTADUAL, prevê que o município que descumprir as normas cometerá CRIME. Vale ressaltar também, que o Ministério Público Federal e Estadual já estão acompanhando o cumprimento do decreto.
Os prefeitos que não cumprirem com que determina o Decreto Estadual, estão o fazendo sem amparo legal. O município de Feliz, reiterando o seu compromisso com a saúde pública e sua responsabilidade legal, não descumprirá o que foi determinado pelo Governo do Estado, em respeito também à Constituição da República e Estadual.
NOTA OFICIAL: Teste de munícipe felizense dá negativo para o coronavírus - DATA: 23.03
Conforme divulgação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, nesta segunda-feira, o resultado do laudo do teste realizado no caso suspeito do município apresentou NÃO DETECTÁVEL para COVID-19.
Ressaltamos que as medidas de prevenção precisam ser mantidas, para o bem- estar da nossa população
NOTA OFICIAL: Decreto Municipal com novas medidas - DATA: 28 DE MARÇO DE 2020
Chamamos atenção de que é muito importante que todos leiam o decreto na íntegra, principalmente empresários e comerciantes, pois não está se voltando ao normal como muitos estão divulgando, inclusive anunciando o caos. Pelo contrário, teremos que ter muitos cuidados sanitários, mudanças nas empresas e no funcionamento do comércio e serviços. Mantendo escolas e creches fechadas, e principalmente o isolamento do grupo de risco, os idosos nas suas casas. E quem assiste eles terão o máximo de cuidado de higiene para não levar o vírus.
Medidas sérias, mostrando nossa responsabilidade pública, empresarial e pessoal. Lutar pela vida!
%uD83D%uDC49Decreto na íntegra:
https://atos.feliz.rs.gov.br/a%u2026/decreto/4Gyvm7FCkJdUCpJ.html
NOTA OFICIAL: CORONAVÍRUS - DATA: 20.03
O prefeito Albano Kunrath, declarou nesta sexta-feira, dia 20, situação de emergência no município, por conta da pandemia de coronavírus. O decreto nº 4.250, publicado no Diário Oficial do Município, determina, dentre outras coisas, a contar de 23 de março de 2020, a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais, inclusive o comércio ambulante, e o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais, no período de 15 dias.
Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias; clínicas de atendimento na área da saúde; mercados e supermercados; restaurantes, padarias e lancherias; postos de combustíveis; bancos e instituições financeiras; agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; estabelecimentos de venda de produtos de limpeza e de combate à proliferação do vírus e indústrias do ramo de alimentos ou que produzem produtos para o setor alimentício.
A medida que tem como objetivo conter a proliferação do vírus no município, foi decidia após uma reunião com a Associação Comercial Industrial e de Serviços de Feliz (ACISFE), Secretaria de Saúde e Assistência Social, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Educação e Cultura, representantes de empresas locais e administração.
Da mesma forma, fica proibida a frequência e permanência de pessoas nas academias de saúde ao ar livre, playgrounds, Parque e Praças Municipais.
NOTA OFICIAL: CORONAVÍRUS - DATA: 18.03
O município de Feliz possui um novo caso em investigação que se enquadra no protocolo de caso suspeito do Ministério da Saúde (viagem ao exterior e presença de sintomas respiratórios) e já realizou a coleta e encaminhamento para testagem para o Covid-19.
Assim que tivermos o retorno do Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), atualizaremos nossos munícipes sobre a situação.
NOTA OFICIAL: CORONAVÍRUS - DATA: 18.03
Considerando a recomendação a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí - AMVARC, do Conselho
Regional de Desenvolvimento do Vale do Caí - CODEVARC e do Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí - CIS/CAÍ; bem como a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal , o município decreta:
Ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, pelo período de 15 (quinze) dias, todas as atividades escolares da Rede de Ensino Municipal, tanto Educação Infantil como Ensino Fundamental, a partir do dia 23 de março de 2020.
(DECRETO EXECUTIVO Nº 4.248, DE 18 DE MARÇO DE 2020)
NOTA OFICIAL: CORONAVÍRUS - DATA: 16.03
A equipe de saúde de Feliz recebeu notificação de uma unidade de atendimento de uma pessoa que esteve viajando fora do Estado, com sintomas característicos do CORONAVÍRUS e está fazendo a investigação. De momento, ainda não existe a confirmação, contudo, o paciente encontra-se em isolamento domiciliar.
Vale ressaltar, que não há motivos para alarde. De momento, a Administração Municipal, juntamente com a equipe de saúde, está tomando todas as medidas de contingência, como, a criação de um Comitê Municipal e grupo de trabalho para tratar o assunto, elaboração de um decreto com orientações e estão sendo adiados ou suspensos tod
Pedimos que todas as pessoas que estiveram em viagem fora do Estado e com sintomas característicos, tenham responsabilidade coletiva e entrem em contato com a Secretaria de Saúde. Ressaltamos a busca pelo equilíbrio, evitando cenários de pânico, bem como a omissão. Para isso, contamos com a compreensão e apoio da população.
Seguiremos mantendo todos informados e permanecemos à disposição para o diálogo.
Nota divulgada dia 17 de março
O caso investigado não se enquadra nos atuais critérios da Secretaria Estadual de Saúde e por isso o Estado não realizará exame para confirmação. O paciente está bem, em isolamento domiciliar, e continuará sendo acompanhado e orientado pela equipe de saúde.