Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento exigido para implantação de atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de um instrumento prévio de controle ambiental para o exercício legal de atividades modificadoras do meio ambiente, tendo por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental e da qualidade de vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana.
O Licenciamento está previsto na Lei 6.938/81, que estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução CONAMA 237/97, que regulamente os procedimentos e critérios utilizados. O município de Feliz obteve a habilitação para Licenciamento e Fiscalização de atividades consideradas de impacto local, as quais são definidas na Resolução CONSEMA 102/2005, por meio da Resolução CONSEMA 217/2009, de 15 de maio de 2009. A Delegação de competência para licenciamento e fiscalização florestal foi obtida por meio do Convênio Mata Atlântica Nº 44/2010.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento.
Entenda melhor:
Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras.
Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção civil) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação: autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação.
Passos para encaminhar o Licenciamento:
- Preenchimento dos formulário de acordo com a atividade e fase do licenciamento (LP, LI, LO).
- Apresentação do Projeto no Departamento do Meio Ambiente para triagem e cálculo da taxa (conforme porte e potencial poluidor).
- Protocolo do Projeto e pagamento da respectiva taxa na Secretaria da Fazenda.
- Entrega de complementações ao processo, quando necessário.
- Realização de vistoria no local do empreendimento.
- Retirada do documento licenciatório ou de indeferimento do processo.
Relatório das Licenças Ambientais emitidas pelo município de Feliz:
Modelo de Placa para Licenciamento Ambiental (Corel Draw):
Marcos Georeferênciados de Feliz
Legislação Ambiental
Licenças emitidas pelo município de Feliz - 2018
Algumas licenças emitidas pelo município. Para fins de conheciment, consultas e esclareciemento de dúvidas. Caso alguma questão persista, entre em conato conosco.