Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Proteção Animal

Lar Temporário

Quer ser o Lar Temporário de um animalzinho?

Muitos animais estão pelas ruas sem nenhum cuidado, comida e um lugar para dormir.

Por isso, um dos programas criados pela Administração, dentro do Departamento de Proteção Animal, é o LAR TEMPORÁRIO.

 

Veja como receber um pet na sua casa:

 

- Aqueles que se disponibilizarem a receber animais como Lar Temporário através do Departamento de Proteção Animal ficarão responsáveis pelo bem estar dos mesmos, atendendo com recursos próprios as necessidades básicas do animal, como alimentação e higiene. 

 

- Os indivíduos e famílias que realizarem Lar temporário conforme previsto nesta Lei poderão solicitar o Auxilio-Lar Temporário, que consistirá na prestação de um benefício em pecúnia.

*** O auxílio, o qual no mês de dezembro corresponde a R$ 395,75,  poderá ser solicitado formalmente pelo responsável do Lar Temporário ao Departamento de    Proteção Animal em até 30 dias após o encerramento dos cuidados para com o animal ou decorridos  180 dias da data do acolhimento, devendo o solicitante apresentar os termos de recebimento e entrega  do animal, expedidos pelo Departamento de Proteção Animal, no qual constará as respectivas datas de início e fim do acolhimento, quando for o caso.

 

O valor do auxílio poderá ser concedido de acordo com os seguintes critérios:

- Valor correspondente a ½ Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados a um animal pelo período mínimo de 90 dias;

 

-  Valor correspondente a 1 Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados a um animal por período superior à 180 dias;

 

-  Valor correspondente a 1 Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados de forma concomitante a dois animais ou mais pelo período mínimo de 90 dias.

 

A concessão do Auxílio-Lar Temporário se dará dentro dos limites orçamentários anuais.

 

Caso as solicitações de Auxílio superem a disponibilidade orçamentária, as remanescentes não atendidas terão prioridade em receber o benefício no próximo ano.

 

ATENÇÃO: O valor do auxílio é correnpondente ao Valor de Referência Municipal (VRM) que é reajustado mensalmente. Em dezembro, o valor do VRM é de R$ 395,75.

 

 

Para se tornar um Lar Temporário, entre em contato pelo whats: 51 99794 4339 ou pelo email: protecao.animal@feliz.rs.gov.br

 

 

Lei nº 4.000 - Dispõe sobre a Política de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos no âmbito do Município de Feliz, e dá outras providências.

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