Proteção Animal
Lar Temporário
Quer ser o Lar Temporário de um animalzinho?
Muitos animais estão pelas ruas sem nenhum cuidado, comida e um lugar para dormir.
Por isso, um dos programas criados pela Administração, dentro do Departamento de Proteção Animal, é o LAR TEMPORÁRIO.
Veja como receber um pet na sua casa:
- Aqueles que se disponibilizarem a receber animais como Lar Temporário através do Departamento de Proteção Animal ficarão responsáveis pelo bem estar dos mesmos, atendendo com recursos próprios as necessidades básicas do animal, como alimentação e higiene.
- Os indivíduos e famílias que realizarem Lar temporário conforme previsto nesta Lei poderão solicitar o Auxilio-Lar Temporário, que consistirá na prestação de um benefício em pecúnia.
*** O auxílio, o qual no mês de dezembro corresponde a R$ 395,75, poderá ser solicitado formalmente pelo responsável do Lar Temporário ao Departamento de Proteção Animal em até 30 dias após o encerramento dos cuidados para com o animal ou decorridos 180 dias da data do acolhimento, devendo o solicitante apresentar os termos de recebimento e entrega do animal, expedidos pelo Departamento de Proteção Animal, no qual constará as respectivas datas de início e fim do acolhimento, quando for o caso.
O valor do auxílio poderá ser concedido de acordo com os seguintes critérios:
- Valor correspondente a ½ Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados a um animal pelo período mínimo de 90 dias;
- Valor correspondente a 1 Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados a um animal por período superior à 180 dias;
- Valor correspondente a 1 Valor de Referência Municipal - VRM para o Lar Temporário que prestar cuidados de forma concomitante a dois animais ou mais pelo período mínimo de 90 dias.
A concessão do Auxílio-Lar Temporário se dará dentro dos limites orçamentários anuais.
Caso as solicitações de Auxílio superem a disponibilidade orçamentária, as remanescentes não atendidas terão prioridade em receber o benefício no próximo ano.
ATENÇÃO: O valor do auxílio é correnpondente ao Valor de Referência Municipal (VRM) que é reajustado mensalmente. Em dezembro, o valor do VRM é de R$ 395,75.
Para se tornar um Lar Temporário, entre em contato pelo whats: 51 99794 4339 ou pelo email: protecao.animal@feliz.rs.gov.br
Lei nº 4.000 - Dispõe sobre a Política de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos no âmbito do Município de Feliz, e dá outras providências.