Empreendedor
Incentivos
O município proporciona uma série de incentivos com a finalidade de atrair e fomentar empreendimentos que venham a promover o desenvolvimento socioeconômico de Feliz.
A legislação em vigor prevê as seguintes possibilidades:
- Fundo Municipal do Desenvolvimento (FMD);
- doação/cessão de uso de áreas de terras;
- subsídio no pagamento de juros de financiamentos;
- isenção de tributos;
- pagamento de aluguel;
- realização de serviços de terraplanagem e infraestrutura.
Estes incentivos já são amparados por legislação municipal. O destaque é ao FMD, pelo qual ocorre o ressarcimento de até 75% do investimento realizado pela empresa, através do pagamento mensal de até 75% do retorno de ICMS que a mesma gere ao município. O FMD pode ser utilizado conjuntamente com incentivos do Governo do Estado.
Os incentivos a serem efetivamente concedidos são definidos a partir da análise do impacto socioeconômico do negócio. Para isso, são analisados fatores como o potencial de retorno tributário do empreendimento, geração de empregos, qualidade dos empregos gerados, contribuição para a diversificação da indústria local, grau de tecnologia empregado e questões de cunho ambiental, por exemplo.
Caso a empresa tenha alguma outra demanda especifica, além das descritas, é possível que seja criada Lei a fim de atendê-la, observando as limitações impostas pela legislação, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para dar seguimento as tratativas, basta a empresa apresentar ‘Carta de Intenções’, citando informações gerais sobre o projeto, tais como as dimensões da planta industrial, o que será produzido, projeção de geração de empregos, tipos de empregos, expectativa de faturamento, além das expectativas em relação ao município e incentivos/auxílios desejados.
Para mais informações, contate a Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
E-mail: desenvolvimento@feliz.rs.gov.br
Telefone: (51) 3637 4228