Previdência
Gestão Administrativa
A gestão administrativa é fundamental em qualquer regime próprio de previdência social (RPPS) devido à sua relevância na organização, controle e eficiência das operações envolvidas na gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos.
A Gestão do RPPS é desempenhada pelo Gestor Administrativo Cícero Theobald, nomeado pela Portaria nº 444, de 01 de julho de 2021.
Certificação do Gestor Administrativo:
São atribuições do Gestor Administrativo:
- preencher e encaminhar relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle do RPPS;
- contratar empresa ou profissional especializado para fins de realização do cálculo atuarial, bem como fornecer informações, acompanhar sua execução e avaliar seu resultado, tomando, a partir de então, as medidas cabíveis;
- contratar empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
- contratar agentes financeiros, assessorias, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;
- adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS;
- dar publicidade a todos os atos do RPPS, através de comunicação escrita ou por meio eletrônico;
- assessorar o Presidente e o Comitê de Investimentos nas reuniões;
- garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
- administrar a compensação previdenciária através do Sistema COMPREV;
- inscrever e cadastrar segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas no Sistema SIPREV/Gestão, ou outro que vier a substituí-lo;
- processar as concessões de benefícios previdenciários;
- praticar os atos relativos à concessão e à cassação dos benefícios previdenciários.
- prestar informações de cunho administrativo, relativas ao RPPS, a todo e qualquer segurado, quando solicitado;
- ser o representante legal da Unidade Gestora do RPPS;
- ser ordenador de despesas do RPPS, em conjunto com o Prefeito Municipal ou servidor devidamente autorizado nos termos desta Lei.