Administração
Geral de Gestão Pública
Secretária: Patrícia Carine Britz Zimmer
Patrícia Carine Britz Zimmer é graduada em Administração pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, pós-graduada em Administração Pública e Gerência de Cidades - UNINTER, além de servidora efetiva desde 2007.
Já atuou como Assessora de Secretaria da Gestão Pública; Coordenadora do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Chefe de Gabinete do Prefeito; Secretária Geral de Gestão Pública e Pregoeira.
Será nossa Secretária Geral de Gestão Pública e estará junto conosco nessa caminhada!
Contato:
E-mail: pbritz@feliz.rs.gov.br ou gestao@feliz.rs.gov.br
Telefone: (51) 3637 4200
Endereço:
Rua Pinheiro Machaddo, 55, Centro
CEP 95770-000
Horário de atendimento:
De segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Segundo a Lei Municipal nº 3.794, de 28 de janeiro de 2021, a Secretaria Geral de Gestão Pública é composta por:
Assessoria Especial
Departamento Administrativo - 51 3637 4239 (telefone e whats)
Setor de Compras Públicas - 51 3637 4230 (telefone e whats)
Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Setor de Tecnologia da Informação - 51 3637 4224 (telefone)
Setor de Pessoal - 51 3637 4205 (telefone e whats)
Setor de Protocolo, Arquivo e Documentação - 51 3637 4200 (telefone)
Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal - COMPAQ - 51 3637 4251
Departamento Jurídico - 51 3637 4218
Departamento de Projetos e Captação de Recursos - 51 3637 4243
Competências da Secretaria Geral de Gestão Pública
À Secretaria-Geral de Gestão Pública compete gerir as áreas de Administração Geral, Departamento Jurídico, Pessoal, captação de recursos, planejando, organizando e coordenando as ações; propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, recrutamento e seleção, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro e registro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores; representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais; manter o controle patrimonial; elaborar Termos de Compromisso, Convênios, Termo de Cessão de Uso, entre outros; manter serviço de reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, vigilância e outras; executar a elaboração e publicação de Leis, Portarias, Decretos, Editais, Ordens de Serviço e outros; manter os originais de Leis, Portarias, Decretos, Editais, Ordens de Serviço e outros; gerir as atividades de avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de recursos humanos; coordenar as atividades ligadas à área jurídica do Município; coordenar a administração e fiscalização do Cemitério Público Municipal; coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município; desenvolver projetos para captação de recursos disponíveis na esfera federal e estadual; elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza social, econômica e urbanística, necessários ao processo de planejamento do Município.