Prefeitura Municipal de Feliz
Diárias
Diária é a indenização concedida ao agente político ou servidor municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou estudo de interesse do Município, destinada a ressarcir despesas com alimentação, estada, pernoite e locomoção urbana pela obrigação de ausentar-se do Município. O instrumento normativo local que dispõe sobre o pagamento de diárias do Poder Executivo de Feliz é a Lei Municipal nº 2.087, de 04 de dezembro de 2007.
Tabela de Valores das Diárias
Despesas com diárias
Para consultar os valores com as despesas de diárias, divulgado por nome e o cargo/função do beneficiário, além do número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino, clique aqui.