Conselhos
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 2.786/2013, é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, e de assessoramento governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais como:
a) proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b) valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
c) propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município;
d) estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
e) medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estada no Município;
f) realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
g) estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico;
h) promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
i) fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
j) planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros e bosques;
k) promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele;
l) apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;
m) examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
n) opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento municipal para a área do Turismo;
o) assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Feliz;
p) quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
q) aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo, se houver;
r) elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 947/2023, é composto por 15 (quinze) membros sendo:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:
a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo;
b) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, a saber:
a) Representante da Rede Hoteleira de Feliz;
b) Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Feliz - Núcleo de Turismo;
c) Representante da Rede Gastronômica de Feliz;
d) Representante de Entidade Cultural de Feliz;
e) Representante das Agências de Turismo de Feliz;
f) Representante do Artesanato;
g) Representante da Imprensa Local;
h) Representante do Turismo Rural ou de Natureza;
i) Representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Feliz;
j) Representante da Associação dos Cervejeiros Caseiros de Feliz.
III - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
Coordenação
Presidente: