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Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMBEA

O Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal - COMBEA, instituído pela Lei Municipal nº 4000/2022, é um órgão consultivo e instrumento de política pública municipal de proteção e bem-estar animal, vinculado ao Departamento de Proteção Animal, cujos objetivos são: promover ações destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal; ncentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; e acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as ações do Poder Público para o cumprimento da Política de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos.

 

São competências do COMBEA:

 

I - emitir parecer em situações definidas nesta Lei;

II - avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionados com a proteção dos animais e controle das zoonoses;

III - propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais;

IV - propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio financeiro ou força de trabalho para o cumprimento da Política de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos;

V - propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos relacionados à proteção e guarda responsável dos animais;

VI - solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

VII - acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal;

VIII - requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de maus-tratos aos animais;

IX - requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal;

X - propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;

XI - contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal;

XII - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;

XIII - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal.

 

O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.195/2024, é constituído por 8 (oito) membros, com a seguinte composição:

 

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Departamento de Proteção Animal;

III - 1(um) representante titular e 1(um) suplente do Departamento de Meio Ambiente;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura;

V - 1 (um) representante e 1 (um) suplente de entidade voltada à Proteção Animal;

VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos proprietários de animais domésticos da comunidade;

VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da categoria dos médicos veterinários de Feliz ou empresa do ramo;

VIII - 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da OAB - Subseção de São Sebastião do Caí.

 

Coordenação

Presidente:

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