Conselhos
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, criado pela Lei Municipal nº 4.150/2023, é um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, que se constitui em instância de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal da Cultura, tendo com principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
São competências do CMPC:
I - aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II - aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;
III - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação e de articulação, tanto estaduais quando nacionais;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura;
V - deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
VI - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
VII - opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, quando implementado;
VIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;
IX - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
X - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XI - aprovar os projetos culturais apresentados pela Secretaria Municipal de Turismo;
XII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município;
XIII - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XIV - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;
XV - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
XVI - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
XVII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 341/2023, é composto por 10 membros titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - 5 representantes do Poder Público:
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Turismo;
b) 1 representante da Secretaria Geral da Gestão Pública;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
II - 5 representantes da sociedade civil:
a) 1 representante das Escolas Estaduais ou Particulares;
b) 1 representante das Escolas Municipais;
c) 2 representantes de Entidades Culturais;
d) 1 personalidade vinculada à cultura local.
Coordenação
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Geral: