Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Conselhos

Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, criado pela Lei Municipal nº 2.341/2009, é um órgão com caráter consultivo e deliberativo sobre as normas e padrões técnicos compatíveis com Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade.

 

São competências do CMMA:

 

I - Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;

II - Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;

III - Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;

IV - Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e procedimento, visando a proteção ambiental do Município;

VI - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;

VII - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;

VIII - Propor e acompanhar os programas de Educação Ambiental no Município de Feliz;

IX - Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

X - Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do Meio Ambiente;

XI - Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;

XII - Convocar audiências públicas, nos termos da legislação;

XIII - Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;

XIV - Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do Município;

XV - Emitir pareceres, quando solicitado pelo Executivo Municipal;

XVI - Decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pelo Departamento do Meio Ambiente;

XVII - Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município;

XVIII - Manifestar-se sobre qualquer questão ambiental de sua competência que lhe for submetida pelo Dirigente de Meio Ambiente ou pelo Prefeito Municipal;

XIX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

XX - Exercer o Controle Social dos serviços públicos de saneamento básico.

 

O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.163/2024, é constituído por 10 (dez) membros, com a seguinte composição:

 

I - Um representante da Secretaria Geral de Gestão Pública;

II - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

V - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz;

VII - Um representante do Círculo de Máquinas de Ajuda Mútua;

VIII - Um representante da Associação Comercial e Industrial e de Serviços da Grande Feliz (ACISFE);

IX - Um representante da EMATER;

X - Um representante da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

Coordenação

Presidente:

Vice-Presidente:

Secretário:

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