Conselhos
Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, criado pela Lei Municipal nº 2.341/2009, é um órgão com caráter consultivo e deliberativo sobre as normas e padrões técnicos compatíveis com Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade.
São competências do CMMA:
I - Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;
II - Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;
III - Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;
IV - Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e procedimento, visando a proteção ambiental do Município;
VI - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;
VII - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;
VIII - Propor e acompanhar os programas de Educação Ambiental no Município de Feliz;
IX - Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;
X - Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do Meio Ambiente;
XI - Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;
XII - Convocar audiências públicas, nos termos da legislação;
XIII - Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;
XIV - Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do Município;
XV - Emitir pareceres, quando solicitado pelo Executivo Municipal;
XVI - Decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pelo Departamento do Meio Ambiente;
XVII - Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município;
XVIII - Manifestar-se sobre qualquer questão ambiental de sua competência que lhe for submetida pelo Dirigente de Meio Ambiente ou pelo Prefeito Municipal;
XIX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
XX - Exercer o Controle Social dos serviços públicos de saneamento básico.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.163/2024, é constituído por 10 (dez) membros, com a seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Geral de Gestão Pública;
II - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz;
VII - Um representante do Círculo de Máquinas de Ajuda Mútua;
VIII - Um representante da Associação Comercial e Industrial e de Serviços da Grande Feliz (ACISFE);
IX - Um representante da EMATER;
X - Um representante da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Coordenação
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário: