Conselhos
Conselho Municipal de Educação - CME
O Conselho Municipal de Educação (CME), regulamentado pela Lei Municipal nº 2.803/2013, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo, fiscalizador, propositivo, mobilizador e de acompanhamento de controle social, responsável pela elaboração, definição e aprovação da legislação específica de ensino para as escolas da Rede Municipal e para as escolas de Educação Infantil da Rede Privada, contemplando sempre o preceituado na legislação federal, como instância superior e determinante. No que refere ao cumprimento da legislação de ensino, está em conformidade com a Lei nº 1.203 de 23 de dezembro de 1997 que cria o Sistema Municipal de Feliz.
São competências do CME:
I - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
II - opinar sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo município;
III - autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, conforme legislação vigente;
IV - elaborar normas complementares para o sistema de ensino;
V - participar na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
VI - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII - manifestar prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
VIII - pronunciar-se quanto à criação de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
IX - avaliar a realidade educacional do município e propor medidas ao Poder Público para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
X - avaliar e propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
XI - fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, que incluirá os dados sobre a execução financeira;
XII - emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo Executivo ou Legislativo Municipal e por entidades de âmbito municipal;
XIII - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso, ou outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
XIV - analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação;
XV - propor sugestões para concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais;
XVI - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.189/2024, é constituído por nove membros titulares com seus respectivos suplentes nomeados pelo Executivo Municipal, representando os segmentos da comunidade abaixo alinhados:
I - 6 (seis) representantes da comunidade escolar ativos ou inativos, a saber:
a) 2 (dois/duas) professores/professoras representantes da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto;
b) 2 (dois/duas) professores/professoras representantes da rede Estadual de Educação;
c) 2 (dois/duas) professores/professoras representantes das Escolas Particulares.
II - 1 (um/a) representante do Poder Executivo Municipal, a saber:
a) 1 (um/a) professor indicado pelo Executivo Municipal.
III - 1 (um/a) representante da área da cultura, a saber:
a) 1 (um/a) representante do Conselho Municipal da Cultura.
IV - 1 (um/a) representante do Círculo de Pais e Mestres ou do Conselho Escolar, a saber:
a) 1 (um/a) representante de mãe/pai ou responsável por aluno/a da rede Pública Municipal.
Coordenação
Presidente: Maria Cristina Franzen
Vice-Presidente: Silvana Dietz Spaniol
E-mail: cme@feliz.rs.gov.br