Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Conselhos

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, reformulado pela Lei Municipal nº 4.369/2024, é um órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal diretrizes das políticas públicas para promover o desenvolvimento do setor primário no Município.

 

São competências do CMDR:

 

I - opinar, planejar e acompanhar programas junto aos produtores rurais e manter relacionamento com o Executivo Municipal para promover o desenvolvimento do meio rural;

II - participar da construção, monitoramento, controle e avaliação do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município;

III - promover o crescimento do bem-estar social das famílias do meio rural;

IV - dar apoio e participar de programas de produção agropecuária;

V - elaborar projetos específicos priorizando os indicados pelas comunidades rurais através de planejamento participativo;

VI - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;

VII - articular parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para o desenvolvimento rural;

VIII - propor critérios e selecionar prioridades para a concessão de financiamentos e outros auxílios às propriedades rurais.

 

O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.104/2024, tem a seguinte composição:

 

I -  01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III -  01 (um) representante de entidade sem fins lucrativos com sede no Município e atuação no setor primário;

IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz;

V - 01 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

VI - 03 (três) representantes de Instituições Financeiras sediadas do Município de Feliz;

VII - 03 (três) representantes de empreendimentos voltados ao agronegócio;

VIII - 08 (oito) representantes das localidades rurais do Município, escolhido entre eles, conforme sugestão:

a) 01 (um) representante da localidade de Roncador e Bela Vista;

b) 01 (um) representante da localidade de Escadinhas e Vale do Lobo;

c) 01 (um) representante da localidade de São Roque;

d) 01 (um) representante da localidade de Nova Caxias e Bananal;

e) 01 (um) representante das localidades de Arroio Feliz, Morro das Batatas e Picão;

f) 01 (um) representante das localidades de Vale do Hermes e Bom Fim;

g) 01 (um) representante das localidades de Coqueiral e Picada Cará;

h) 01 (um) representante das localidades de Matiel e Canto do Rio.

Coordenação

Presidente:

Vice-Presidente:

Secretário:

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