Conselhos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, reformulado pela Lei Municipal nº 4.369/2024, é um órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal diretrizes das políticas públicas para promover o desenvolvimento do setor primário no Município.
São competências do CMDR:
I - opinar, planejar e acompanhar programas junto aos produtores rurais e manter relacionamento com o Executivo Municipal para promover o desenvolvimento do meio rural;
II - participar da construção, monitoramento, controle e avaliação do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município;
III - promover o crescimento do bem-estar social das famílias do meio rural;
IV - dar apoio e participar de programas de produção agropecuária;
V - elaborar projetos específicos priorizando os indicados pelas comunidades rurais através de planejamento participativo;
VI - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
VII - articular parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para o desenvolvimento rural;
VIII - propor critérios e selecionar prioridades para a concessão de financiamentos e outros auxílios às propriedades rurais.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.104/2024, tem a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 01 (um) representante de entidade sem fins lucrativos com sede no Município e atuação no setor primário;
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz;
V - 01 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
VI - 03 (três) representantes de Instituições Financeiras sediadas do Município de Feliz;
VII - 03 (três) representantes de empreendimentos voltados ao agronegócio;
VIII - 08 (oito) representantes das localidades rurais do Município, escolhido entre eles, conforme sugestão:
a) 01 (um) representante da localidade de Roncador e Bela Vista;
b) 01 (um) representante da localidade de Escadinhas e Vale do Lobo;
c) 01 (um) representante da localidade de São Roque;
d) 01 (um) representante da localidade de Nova Caxias e Bananal;
e) 01 (um) representante das localidades de Arroio Feliz, Morro das Batatas e Picão;
f) 01 (um) representante das localidades de Vale do Hermes e Bom Fim;
g) 01 (um) representante das localidades de Coqueiral e Picada Cará;
h) 01 (um) representante das localidades de Matiel e Canto do Rio.
Coordenação
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário: