Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Conselhos

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um órgão de controle e acompanhamento criado pela Lei Municipal nº 3.813/2021.

 

São competências do Conselho do FUNDEB:

 

I - elaborar seu regimento interno;

II - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;

III - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;

IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas;

V - elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;

VI - elaborar, nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora, pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município;

VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

 

O Conselho, nomeado pela Portaria nº 1.163/2022, é composto por por 11 (onze) membros, sendo:

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. 

Coordenação

Presidente:

Vice-Presidente:

E-mail: fundeb@feliz.rs.gov.br

Publicações

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