Conselhos
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
São competências do COMDIM:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
II - formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
III - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VII - promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;
X - participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XI - elaborar e aprovar seu regimento interno.
O Conselho, nomeado pela Portaria nº 804/2023, é composto por 08 (oito) membros titulares e seus suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do poder público e 04 (quatro) representantes de organismos da sociedade civil, observada a seguinte composição:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Gestão Pública;
V - 01 (um) representante da OAB - Subseção de São Sebastião do Caí;
VI - 01 (um) representante da ASAF - Associação de Saúde Feliz;
VII - 01 (um) representante da Associação de Voluntários Mais Feliz;
VIII - 01 (um) representante da ACISFE.