Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, instituído pela Lei Municipal nº 3.646/2019, é órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. 
 

São competências do COMDIM:


I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;

II - formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher; 

III - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; 

IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;

V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; 

VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;

VII - promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;

VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; 

IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;

X - participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;

XI - elaborar e aprovar seu regimento interno.

 

O Conselho, nomeado pela Portaria nº 804/2023, é composto por 08 (oito) membros titulares e seus suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do poder público e 04 (quatro) representantes de organismos da sociedade civil, observada a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Gestão Pública;

V - 01 (um) representante da OAB - Subseção de São Sebastião do Caí;

VI - 01 (um) representante da ASAF - Associação de Saúde Feliz;

VII - 01 (um) representante da Associação de Voluntários Mais Feliz;

VIII - 01 (um) representante da ACISFE.

Coordenação

Presidente: Márcia Bohn

Vice-Presidente:

Secretário:

E-mail: comdimfeliz@feliz.rs.gov.br

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