Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Conselhos

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) é um órgão deliberativo, controlador e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na orientação, deliberação e controle da matéria de sua competência, sendo regido pela Lei Municipal nº 3.350/2017.

 

São competências do COMDICA:

 

I - fixar critérios de utilização dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mediante planos de aplicação que deverão ser condizentes com as metas e ações previstas nesta Lei;

II - a cada dois anos escolher, dentre seus membros, o Coordenador, o Vice Coordenador, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário;

III - auxiliar na formulação da política municipal de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;

IV - deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

V - propor ao Poder Executivo modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, por Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei, a qual será encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação através de Decreto;

VII - propor ao Poder Executivo e auxiliar na realização de conferências locais destinadas à criação de políticas públicas e à discussão de alternativas que se destinam a assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes;

VIII - opinar sobre a política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;

IX - manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI - estabelecer critérios, bem como organizar juntamente com a Poder Executivo, a eleição dos Conselheiros Tutelares, conforme as disposições desta Lei;

XII - exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

XIII - deliberar sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

XIV - divulgar, amplamente, à comunidade, por meio da imprensa oficial do Município:

a) o calendário de suas reuniões;

b) as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;

c) os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;

d) a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;

e) o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e

f) a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

 

O Conselho, reconduzido pela Portaria nº 217/2023, é composto por 10 membros, sendo 05 de órgãos da administração municipal e 05 de órgãos não governamentais representativos da comunidade:

 

I - Representantes das entidades governamentais:

a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;

d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

e) 01 (um) da Secretaria-Geral de Gestão Pública.

 

II - Representantes da sociedade civil:

a) 01 (um) da Associação de Voluntários Mais Feliz;

b) 01 (um) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

c) 01 (um) de escola particular ou pública;

d) 02 (dois) da comunidade externa.

Coordenação

Coordenadora Geral: Joceli Ieda de Araújo

Vice-Coordenador: Márcia Klering Staudt

Primeira Secretária: Taíse Fernanda Becker Cerri Poersch

Segundo Secretário: Eduardo Mello da Silva

E-mail: comdica@feliz.rs.gov.br

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