Cidadão
Código de Obras
Acesse a Lei completa e atualizada do Código de Obras de Feliz
-Promover a acessibilidade universal das edificações e dos espaços públicos;
-Simplificar as relações entre o Executivo Municipal e os cidadãos,
garantindo transparência às ações públicas;
-Manter a devida coerência entre este Código de Obras e o restante
da legislação municipal e a estadual e federal.
-Coordenar o licenciamento urbanístico, analisar e aprovar projetos, emitir todas as licenças
relativas às obras e atividades em conformidade com a legislação municipal;
-Garantir o cumprimento da responsabilidade do proprietário do imóvel e/ou do profissional e fiscalizar qualquer eventual irregularidade por descumprimento da legislação pertinente;
-Fornecer todas as informações técnicas solicitadas pelo responsável técnico e/ou pelo proprietário
do imóvel sobre o processo de licenciamento;
-Exigir manutenção permanente e preventiva das edificações em geral;
-Fornecimento da Carta de Habite-se.
-Solicitar ao Executivo Municipal diretrizes para o projeto, em atendimento ao disposto na presente lei;
-Elaborar os projetos em consonância com: diretrizes municipais, normas técnicas vigentes, legislações municipais, NBR 9077 (referente à saídas de emergência em edifícios), resoluções do CBMRS - Corpo de Bombeiros Militar do RS, da NBR 9050 (referente acessibilidade) e Lei Federal nº 10.098/2000;
-Acompanhar as etapas de aprovação de seus projetos junto ao órgão municipal competente;
- Recolher taxas referentes a cada projeto nas entidades e conselhos específicos
-Atender às Normas Técnicas e a todas as exigências do Município e da legislação competente;
-Edificar de acordo com o projeto aprovado e licenciado pelo Executivo Municipal;
-Responder, na falta de responsável técnico, por todas as consequências advindas de modificações em edificações que constituam patrimônio cultural, por alterações não autorizadas no ambiente natural
e por prejuízos à zona de influência da obra;
-Manter o imóvel em bom estado e em conformidade com a legislação municipal vigente, bem como
as áreas de uso comum e públicas sob sua responsabilidade e em caso de modificação na edificação,
deverá fazer uso de profissional legalmente habilitado;
-Promover a manutenção da edificação e de seus equipamentos;
-Solicitar a Carta de Habite-se da edificação quando esta estiver concluída e antes de ser ocupada;
- Diretrizes urbanísticas;
- Alinhamento predial;
- Alvará de construção;
- Licença simples;
- Carta de Habite-se;
- Licença de demolição;
- Certidão de demolição;
- Licença para movimentação de terra.
Lembrando que cabe ao Executivo Municipal definir as taxas e procedimentos
para a solicitação de cada documento.
Emitido pelo Executivo Municipal, o Alvará de Construção é destinado para edificações novas e reformas, acompanhado de Placa Indicativa de ‘PROJETO APROVADO’. O pedido deverá ser realizado através de requerimento padronizado, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico.
- Diretrizes Urbanísticas emitidas pelo Executivo Municipal;
- Planta de situação do terreno com suas dimensões e distância a uma das esquinas, apresentando, ainda, o quarteirão com o nome de todas as ruas que delimitam a quadra e sua orientação solar;
- Planta de localização da edificação indicando sua posição relativa às divisas do lote, índices urbanísticos e quadro de áreas, indicação de cercamento do lote ou muro e sua altura, posição do meio fio, largura do passeio, indicação dos rebaixos de acessos e árvores no passeio, indicação de curso natural de água existente com a faixa de Área de Preservação Permanente (APP), e de outras restrições ambientais;
- Tabela informando os índices urbanísticos do imóvel (permitido x utilizado)
com base no Plano Diretor Participativo
- Imagem do Google Earth, indicando o local da edificação
- Planta baixa de cada pavimento tipo da edificação, determinando a destinação de cada parte do projeto;
- Cortes transversal e longitudinal da edificação com as dimensões verticais, os níveis dos pisos, a indicação dos materiais de revestimento, perfis do telhado e perfil natural de todo o terreno;
- Fachadas frontal e lateral;
- Planta de cobertura com indicação do escoamento das águas pluviais;
- Memorial descritivo da edificação e especificação dos materiais;
- Projetos e memoriais descritivos das instalações hidrossanitárias;
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e execução;
- Matrícula de Registro de Imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo,
60 dias antes da realização do protocolo;
- Termo de apresentação de notas fiscais relativas aos materiais utilizados na construção,
por ocasião da solicitação da Carta de Habite-se.
Uma das vias aprovadas do projeto ficará arquivada no Município e as demais serão entregues ao requerente, que deverá conservar uma no local da obra, à disposição da autoridade competente.
Somente terão validade as vias que tiverem o carimbo APROVADO
e a assinatura do profissional competente.
Decorrido o prazo de dois anos, sem que a construção tenha sido iniciada, o Alvará de Construção e a aprovação do projeto serão revogadas. Caso ainda haja interesse na obra, todo o processo será refeito.
A revalidação do Alvará de Construção poderá ser concedida, desde que a obra seja reiniciada
pelo menos 30 dias antes do término do prazo de vigência do alvará e estejam
concluídos os trabalhos de fundação e baldrame.
-Garante a segurança a seus usuários e à população indiretamente a ela afetada;
-For capaz de garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto térmico, luminoso,
acústico e de qualidade do ar
-Atender às exigências do Corpo de Bombeiros relativas às medidas de segurança contra incêndio e pânico;
-Tiver garantida a solução de esgotamento sanitário
-Tiver acesso e passeio público transitável.
Será emitida pelo Executivo Municipal quando as obras estiverem concluídas.
O proprietário poderá não ganhar a carta se o passeio público não estiver transitável e se a vistoria das instalações sanitárias não for efetuada e aprovada e sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), quando exigível.
E se por ocasião da vistoria para concessão da Carta de Habite-se, for constatado que a edificação não foi construída de acordo com o projeto aprovado, o Executivo Municipal deverá notificar o infrator
e tomara as devidas providências.
As alterações do projeto, efetuadas após licenciamento da obra, devem ter sua aprovação requerida antes da ocupação ou emissão da carta de habitação, através de requerimento protocolado e
do projeto alterado, seguindo o mesmo processo de aprovação de projetos novos,
ao setor competente do Município.
Confira como fica caso queira fazer alguma alteração no projeto:
- As alterações sem aumento de área devem seguir para avaliação do setor
competente, sem cobrança de qualquer valor;
-As alterações com aumento de área, antes do envio para avaliação do setor
competente, devem ter o recolhimento dos tributos sobre a área excedente;
-As alterações previstas contemplam mudança de layout interno e
ampliações que não resultem em mudança de uso, padrão ou do tipo de edificação.
Nas obras de reforma com alteração de área, reconstrução ou ampliação dos prédios existentes, deverá ser efetuado o mesmo processo de aprovação de projetos novos, sendo indicando as partes a conservar, demolir ou construir e apresentar as edificações preexistentes no lote. Lembrando que os prédios existentes atingidos por recuos de alinhamento, chanfros de esquina ou galerias públicas não poderão sofrer obras de reconstrução ou acréscimo sem observância integral dos novos alinhamentos e recuos.
A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que atendam a NBR 9050, Lei Federal nº 10.098/2000 e demais cabíveis.
O proprietário deverá ter:
-Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,
-Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
-Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade
-Pelo menos, um banheiro acessível nos edifícios públicos e comerciais
Todas as edificações com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e acesso coletivo deverão possuir plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e elaborado com base nas normas técnicas competentes. As edificações deverão ter as classes de incêndio, as classes de risco, as especificações das saídas de incêndio, os agentes extintores, as especificações das instalações hidráulicas de combate a incêndio, as iluminações e sinalizações de emergência, os sistemas de alarme, dentre outros equipamentos e instalações necessárias.
Para avaliação prévia do Projeto, o proprietário ou responsável técnico, deverá encaminhar o Requerimento para emissão de guia de arrecadação, via sistema de ‘Protocolo Online’,
contendo no mínimo as seguintes informações:
- nome completo do Requerente/Proprietário;
- nome completo do Responsável Técnico/Projeto;
- número do registro no Conselho Profissional;
- (RG, CNH, Carteira Profissional)
- endereço completo do imóvel;
- número do cadastro imobiliário (IPTU, se urbano, ou taxa de Coleta de Lixo, se rural);
- documentos digitalizados através de arquivos em pdf:
a) memorial descritivo informando o tipo de construção e material
b) planilha de áreas (no caso de edificação com várias unidades);
c) planta baixa com a área, planta de situação e localização;
d) planta de retificação de área/parcelamento do solo;
e) matrícula do imóvel digitalizada;
f) imagem de satélite com a localização da construção existente ou que será edificada;
g) requerimento de alinhamento.
O Departamento de Arrecadação, após o recebimento e avaliação do Protocolo, efetuará o lançamento do crédito tributário, referente à taxa de licença para execução de obras, e disponibilizará a guia de arrecadação ao requerente, através do sistema de ‘Protocolo Online’.
Após o recolhimento da taxa de licença para execução de obras, o responsável técnico ou proprietário deverá informar o pagamento, através do sistema de ‘Protocolo Online’,
e anexar os documentos digitalizados e nomeados necessários
(a lista completa pode ser encontrada no decreto nº 4355, de 18 de agosto de 2020).
O parecer referente à análise prévia dos projetos será enviado através do sistema de ‘Protocolo Online’ e o prazo para emissão do primeiro parecer referente à análise dos projetos
será de 20 dias, após o recebimento do Protocolo.
IMPORTANTE: Durante a avaliação dos documentos recebidos, poderão ser solicitadas complementações e/ou correções do projeto, sendo que o prazo de 20 dias irá reiniciar a partir do recebimento dos novos arquivos pelo Departamento de Arrecadação ou de Engenharia e Trânsito.
Após o recebimento do despacho informando que o projeto está passível de aprovação, o responsável técnico ou o proprietário, deverá comparecer no Setor de Protocolo, Arquivo e Documentação, para realizar a entrega das vias físicas do projeto, além de protocolar a solicitação de numeração predial.
O prazo para disponibilização do Projeto aprovado após o recebimento da documentação física
será de dez dias a contar do recebimento do protocolo.