Servidor
Clube de Benefícios
O Programa Clube de Benefícios do Servidor, instituído pelo Decreto Municipal nº 5.340/2023, tem como objetivo de estabelecer política de parcerias com empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais, nos seus diversos ramos de atuação, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais.
Para fins de obtenção do desconto e/ou condições especiais, o servidor público municipal deverá apresentar à empresa e/ou instituição parceira, no ato da aquisição de produto ou serviço, o documento oficial de identidade ou documento de identidade funcional com foto, e comprovação do vínculo funcional por meio do último contracheque expedido.