Carta de Serviços
Parcelamento de débitos DAS-MEI
Descrição
Possibilita que o MEI, o qual não possui dívida ativa, faça adesão ao parcelamento do débito com a Receita Federal.
Requisitos/Documentos
I - Documento com foto e CPF;
II - Título de Eleitor;
III - Fornecer número do CNPJ;
IV - Verificar se as Declarações de Faturamento foram todas enviadas;
V - Apurar/Gerar DAS em aberto.
Etapas do serviço
1. Solicitar código de acesso no Portal do Simples ou acessar via e-CAC;
2. Realizar pedido de parcelamento;
3. Imprimir e efetuar pagamento da DAS referente a parcela 1, para confirmar a adesão ao parcelamento.
Formas de acesso
ONLINE:
Pelo Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
PRESENCIAL:
Sala do Empreendedor situada na Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro.
Atendimento
On-line: 24 horas
Presencial: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Previsão de prazo para prestação
Imediato
Acompanhamento
Concomitante ao atendimento
Custo do serviço
Gratuito
Validade
Sem validade
Setor responsável pelo serviço
Secretaria de Desenvolvimento - Sala do Empreendedor
Contatos
Telefone/Whatsapp: (51) 3637-4228
E-mail: desenvolvimento@feliz.rs.gov.br
Prioridade de atendimento
Ordem de chegada, tendo prioritário o atendimento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida
Outras Informações
Este serviço também é oferecido de forma presencial
Data de publicação: 24 de abril de 2024