Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Carta de Serviços

Parcelamento de débitos DAS-MEI

Descrição

Possibilita que o MEI, o qual não possui dívida ativa, faça adesão ao parcelamento do débito com a Receita Federal.

 

Requisitos/Documentos

I - Documento com foto e CPF;

II - Título de Eleitor;

III - Fornecer número do CNPJ;

IV - Verificar se as Declarações de Faturamento foram todas enviadas;

V - Apurar/Gerar DAS em aberto.

 

Etapas do serviço

1. Solicitar código de acesso no Portal do Simples ou acessar via e-CAC;

2. Realizar pedido de parcelamento;

3. Imprimir e efetuar pagamento da DAS referente a parcela 1, para confirmar a adesão ao parcelamento.

 

Formas de acesso

ONLINE:

Pelo Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

PRESENCIAL:

Sala do Empreendedor situada na Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro.

 

Atendimento

On-line: 24 horas

Presencial: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

 

Previsão de prazo para prestação

Imediato

 

Acompanhamento

Concomitante ao atendimento

 

Custo do serviço

Gratuito

 

Validade

Sem validade

 

Setor responsável pelo serviço

Secretaria de Desenvolvimento - Sala do Empreendedor

 

Contatos

Telefone/Whatsapp: (51) 3637-4228

E-mail: desenvolvimento@feliz.rs.gov.br

 

Prioridade de atendimento

Ordem de chegada, tendo prioritário o atendimento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida

 

Outras Informações

Este serviço também é oferecido de forma presencial

 

Data de publicação: 24 de abril de 2024

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