Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Carta de Serviços

Emissão de Nota Fiscal Avulsa - MEI

Descrição

Possibilita a emissão da nota fiscal avulsa por parte dos empreendedores que não são contribuintes do ICMS, e para aqueles que não têm a obrigatoriedade de emitir nota fiscal sempre que efetuarem uma venda, como é o caso do MEI.

 

Requisitos/Documentos

I - Ter em mãos os dados para emissão da nota fiscal.

 

Etapas do serviço

1. Acessar o serviço no site da Receita Estadual;

2. Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI;

3. Informar os dados da nota (para mais informações sobre esse preenchimento ver (https://atendimento.receita.rs.gov.br/como-preencher-e-emitir-nota-fiscal-avulsa-nfa-e-sendo-um-mei);

4. Validar a nota;

5. Transmitir a nota;

6. Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML.

 

Formas de acesso

ONLINE:

Pelo site da SEFAZ RS: https://www.sefaz.rs.gov.br/nfa/nfe-nfa-mei.aspx

 

 

Atendimento

On-line: 24 horas

Presencial: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

 

Previsão de prazo para prestação

Imediato

 

Acompanhamento

Concomitante ao atendimento

 

Custo do serviço

Gratuito

 

Validade

Sem validade

 

Setor responsável pelo serviço

Secretaria de Desenvolvimento - Sala do Empreendedor

 

Contatos

Telefone/Whatsapp: (51) 3637-4228

E-mail: desenvolvimento@feliz.rs.gov.br

 

Prioridade de atendimento

Ordem de chegada, tendo prioritário o atendimento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida

 

Data de publicação: 24 de abril de 2024

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